08 de de 2010
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Semana 18/07 à 24/07
O prefeito Padre Luiz Severino de Andrade, antes de se licenciar do cargo, sancionou o projeto de lei que dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento de usuários nas agências bancárias instaladas no município de Chavantes.
De acordo com o projeto, o tempo máximo de espera dos usuários nas filas para atendimento nos caixas das agências bancárias será de: até 20 minutos em dias normais;
até 25 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de tributos municipais, estaduais e federais; até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
O não atendimento do disposto na lei sujeitará o banco infrator às seguintes penas, a cada ocorrência: advertência na primeira ocorrência; multa de 200 UFM - Unidade Fiscal do Município na reincidência; multa de 400 UFM - Unidade Fiscal do Município na segunda reincidência; multa de 800 UFM Unidade Fiscal do Município da terceira até a 5ª reincidência; suspensão do alvará de funcionamento por um ano, após a 5ª reincidência.
Os bancos terão prazo de 60 dias, a contar da data de publicação da lei, para tomar as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.
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