09 de de 2010
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Semana 10/10 à 16/10
Notas de dólares apreendidas pela PF
A Polícia Federal em Marília apreendeu US$ 14.100,00 (quatorze mil e cem dólares) sem origem comprovada, em função de operação de fiscalização realizada pela Polícia Militar de Assis naquela cidade.
Os dólares estavam em poder de dois homens que não quiseram se pronunciar acerca da procedência ou destino do dinheiro, e estavam com veículos em oficinas nas cidades de Assis e Ourinhos, em manutenção.
As apreensões de droga, contrabando e mais recentemente medicamentos importados, vem se tornando mais frequentes nas regiões de Ourinhos e Assis. Conforme as estatísticas de apreensões aumentam, é possível notar que traficantes e contrabandistas utilizam a posição singular e rota privilegiada de acesso ao Paraguai (Pedro Juan Caballero via Assis-Mato Grosso do Sul e Ciudad del Este via Ourinhos-Paraná), e a boa infraestrutura que estas cidades oferecem, para manutenção de veículos, hospedagem e alimentação.
As Polícias Federal, Civil, Militares e Rodoviárias estão atentas a estas atividades nestes "entrepostos" de fronteiras e atuando de forma ostensiva no combate aos crimes afeitos.
Na apreensão em questão, os autuados serão investigados com base em três linhas principais, quais sejam: art 22 da Lei 7492/86 - Evasão de Divisas - pena de 2 a 6 anos; art 16 da Lei 7492/86 - Crime Contra o Sistema Financeiro - pena de 1 a 4 anos; art 1o da Lei 8137/90 - Crime Contra a Ordem Tributária - pena de 2 a 5 anos
Tais linhas de investigação se fazem necessárias face a não colaboração dos autuados, que preferiam exercer o direito constitucional de permanecerem em silêncio quando inquiridos na Polícia Federal, de modo que os dólares tanto poderiam estar sendo usados para operação de câmbio (crime contra o sistema financeiro), como parte de um montante maior para se retirado do país (evasão de divisas), quanto não declarados junto a Receita Federal como renda dos possuidores, a evitar a incidência do devido Imposto de Renda (crime contra ordem tributária), e mesmo pode-se somar as condutas delitivas de modo a se ter um concurso de crimes, tudo a ser apurado em Inquérito Policial Federal instaurado para tanto.
O dinheiro será encaminhado ao Banco Central do Brasil para destinação, por se tratar de moeda estrangeira inicialmente sem comprovação de origem.
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